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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Em atendimento à Resolução 382, emitida em 04/03/2020 pela SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, em especial quanto às obrigações descritas pelo Cap. III, Art. 4, Par. 1, IV, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de condutas adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, informamos que o montante da remuneração de sua proposta de seguros já está disponibilizado.

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